Fração ideal

Muito mais que um número

Você sabia que existe um número que define a sua participação em todas as áreas comuns do seu condomínio? Esse número é a fração ideal, um conceito fundamental para garantir a justiça e a harmonia nas relações condominiais. Mas afinal, o que é a fração ideal e como ela é calculada? Neste artigo, vamos desvendar esse mistério e explicar por que a fração ideal é tão importante para você, condômino. Descubra como esse pequeno número influencia o valor das taxas condominiais, as decisões tomadas em assembleia e até mesmo a valorização do seu imóvel.

O que é a Fração Ideal?

A fração ideal é um conceito fundamental no contexto de condomínios e empreendimentos imobiliários. Ela representa o percentual de representatividade das áreas comuns e do terreno de um condomínio, garagem, atribuída a cada unidade autônoma. Em outras palavras, a fração ideal é o tamanho proporcional de uma unidade individual.

Além disso, a fração ideal orienta a representatividade de cada unidade nas decisões do condomínio. Nas assembleias e deliberações, a fração ideal é um critério determinante, conferindo maior peso aos votos de unidades com frações maiores e assegurando uma participação proporcional nas escolhas coletivas, porém se existir alguma definição na Convenção do Condomínio, referente a votação em assembleia, deve seguir a mesma.

Como Calcular a Fração Ideal?

Para calcular corretamente a fração ideal, siga estes passos:

Área Total do Terreno: Comece obtendo a medida da superfície total disponível para o empreendimento.
Área Total Construída do Empreendimento: Some toas as áreas privativas das unidades autônomas e as áreas comuns do condomínio. Isso inclui todas as áreas do empreendimento.
Área Privativa de Cada Unidade Autônoma: Considere apenas as áreas exclusivas de cada unidade, como paredes, pisos, tetos e vagas de garagem.
Cálculo da Fração Ideal: 1 Divida a área privativa de cada unidade autônoma pela área total construída do empreendimento; 2 Por exemplo, se a área privativa de uma unidade é 100 m² construída é 5.000 m²:

Legislação e Impacto

A NBR 12.721 estabelece as regras para o cálculo da fração ideal em empreendimentos imobiliários.

– O cálculo correto impacta o valor do condomínio e a distribuição das áreas comuns entre os moradores.

– O novo Código Civil (CC), em seu artigo 1.331, destaca que “[…] a fração ideal no solo nas outras partes comuns é proporcional ao valor da unidade imobiliária, o qual se calcula em relação ao conjunto da edificação.”

Art. 1.338: São deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.

Art. 1.352: Salvo quando exigido quórum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.

Conclusão

A fração ideal desempenha um papel fundamental na vida condominial. Compreendê-la permite a cada condômino exercer seus direitos e deveres com mais propriedade. Ao conhecer sua fração ideal, você pode calcular de forma justa sua contribuição para as despesas do condomínio, participar das assembleias com embasamento e ter voz ativa nas decisões que afetam a coletividade.

Além disso, a fração ideal garante transparência e equidade nas relações entre condôminos. Com base nesse conceito, todos participam proporcionalmente dos direitos e responsabilidades inerentes à vida em condomínio.

Referências Específicas:

  1. UCONDO. Descubra o que é fração ideal do condomínio. Ucondo. [S.l.], 06 ago. 2024. Disponível em: https://www.ucondo.com.br/blog/descubra-o-que-e-fracao-ideal-do-condominio#:~:text=A%20fração%20ideal%20é%20calculada,1%2F10%20ou%2010%25. Acesso em: 6 ago. 2024.
  2. TOWNSQ. Como calcular a fração ideal de um imóvel. Townsq. [S.l.], 06 ago. 2024. Disponível em: https://blog.townsq.com.br/financeiro/calcular-a-fracao-ideal-de-um-imovel/. Acesso em: 6 ago. 2024.
  3. GROUPSOFTWARE. Assembleia de condomínio. Groupsoftware. [S.l.], 06 ago. 2024. Disponível em: https://www.groupsoftware.com.br/blog/assembleia-de-condominio/. Acesso em: 6 ago. 2024.
  4. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12.721: execução de edificações habitacionais – desempenho. Rio de Janeiro, [s.d.].
  5. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Seção 1, p. 1-200.

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